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TRT de Campinas confirma justa causa por postagens no Facebook

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região) negou provimento ao recurso de um trabalhador que não se conformou com sua demissão por justa causa. Ela se deveu a postagens feitas pelo trabalhador na rede social Facebook, em que teria difamado a empresa quanto à sua jornada de trabalho, além da vida pessoal de sua supervisora e outros funcionários.

As postagens foram comprovadas por testemunhas e a 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) havia confirmado a justa causa.

Contudo, para o empregado, a demissão foi “ilegal”. Ele concluiu que “as postagens em rede social pessoal não são suficientes para a configuração da falta grave porque não houve menção desabonadora acerca da empresa ou de terceiro, formuladas a título de desabafo”.

Por isso, na Justiça, ele insistiu em sua reintegração e no pagamento de verbas salariais (processo nº 0011704-67.2017.5.15.0132).

O empregado afirmou ainda que se recusou a assinar o comunicado de demissão por justa causa porque “não teve conhecimento do teor das condutas e penalidades impostas” e esse documento “não foi anexado ao processo para embasar a demissão”.

 


Fonte: Valor Econômico

03 set. 2019