Trabalhadoras Que Fizeram Acordo Para Ser Demitidas Deverão Responder Por Crime
Trabalhadoras que disseram ter feito o chamado “acordo para ser demitido” terão que devolver os valores do seguro-desemprego recebidos ilegalmente e deverão, ainda, responder por crime.
A confissão ocorreu durante audiência realizada na pela juíza Graziele Lima na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.
Conforme explicou a magistrada, a realização do acordo, aquele em que a empresa simula uma demissão sem justa causa para que o empregado possa receber as parcelas do seguro-desemprego e sacar seu FGTS, é crime de estelionato, previsto no Código Penal. “Isso é ilegal. É crime! Quando age assim, o trabalhador está fazendo com que o governo pague por algo que ele não tem direito”, disse.
A juíza determinou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) tome as providências necessárias para garantir que as trabalhadoras devolvam as parcelas do benefício recebidas ilegalmente. Ela também mandou oficiar a Polícia Federal e o Ministério Público Federal informando formalmente o crime cometido pelas trabalhadoras e pela empresa Norte Sul, onde as duas atuavam.
Determinou, ainda, que o Ministério Público do Trabalho seja comunicado da decisão, tendo em vista que foram identificados indícios da realização do “acordo” pela empresa com outros empregados.
Além deste caso, a juíza já realizou pelo menos outras 15 audiências em processos movidos por trabalhadores contra a empresa pelo mesmo motivo (devolução da multa do Fundo de Garantia). “Somente neste caso, todavia, foi possível identificar claramente que não se tratou de uma dispensa injusta por parte da empresa, mas sim do chamado acordo para ser demitido”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso, por Zequias Nobre e adaptado por Marques & Rocha Sociedade de Advogados.