Trabalhador e testemunha são condenados por mentirem à Justiça
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou um mecânico e uma testemunha indicada por ele a pagarem multa por litigância de má-fé por mentirem em um processo.24
A condenação se deu em ação ajuizada pelo trabalhador contra a empresa de terceirização de mão de obra com a qual manteve contrato por cerca de dois anos.
Na tentativa da responsabilizar a empresa solidariamente, o mecânico afirmou que durante esse período não prestou serviços para outra empresa que não àquela na qual atuou como terceirizado e que foi acionada por ele no mesmo processo.
A versão do trabalhador foi reforçada pela testemunha, que, em audiência, afirmou insistentemente que ele e o autor da ação nunca prestaram serviços em prol de outra tomadora, somente para a que estava sendo processada conjuntamente.
Entretanto, ambos foram desmentidos pelos documentos encaminhados à Justiça por outras tomadoras de mão de obra, para as quais o mecânico também prestou serviços.
Ao julgar o caso, a juíza Karina Rigato, titular da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, destacou que um dos deveres processuais mais comezinhos é a obrigação de expor os fatos na Justiça conforme a verdade.
“Comportamento como tais se apresentam como verdadeira afronta à dignidade desta Justiça Especializada, além de ao próprio Estado Democrático de Direito, aumentando a litigiosidade já tão exacerbada e movimentando ainda levianamente a máquina judiciária”, ressaltou, explicando que o processo já estaria pronto para julgamento após a audiência de instrução não fosse a mentira contada pelo trabalhador e a testemunha.
Com isso, disse a juíza, foi preciso expedir ofício às outras tomadoras de mão de obra, o que demandou vários atos desnecessários da Secretaria da Vara, “já tão sobrecarregada de trabalho, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário”.
Assim, diante do conluio, a juíza condenou solidariamente o mecânico e a testemunha ao pagamento de multa de 3% sobre o valor atribuído à causa e determinou que ele seja revertido à Apae de Alto Araguaia.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
24 jan. 2019