Programa de redução de jornada e salário volta em 2021
O Governo Federal vai retomar neste ano um dos programas estabelecidos em 2020 para tentar conter o estrago feito pela pandemia na economia. É o BEm, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
O Governo Federal prevê para os próximos dias a volta de um dos programas mais bem sucedidos durante o período de pandemia em 2020, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm.
O programa assim como no ano passado, vai permitir o acordo entre empregado e empregador para uma redução proporcional da jornada de trabalho e salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho de forma temporária, a medida será disponibilizara para as empresas do setor privado.
A reedição vem sendo discutida desde o ano passado, quando o governo criou um plano de contenção para uma possível segunda onda da pandemia de Covid-19 no país. Além disso, no inicio do ano presidente Jair Bolsonaro disse em 27 de janeiro que em 15 dias daria uma resposta sobre a reedição do BEm, o que de fato acabou não acontecendo.
Reedição do programa
Para que possa ser possível reeditar o programa de preservação do emprego e da renda, o governo deve apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei que flexibiliza as regras fiscais, assim, permitindo que o programa possa ser renovado esse ano, seguindo os mesmos moldes da Medida Provisória 936, que vigorou em 2020.
De acordo com membros da equipe econômica do governo, o objetivo é modificar trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispensando assim a obrigatoriedade de indicar uma fonte para a compensação de despesas com a medida.
O custo para o BEm este ano está previsto em R$ 10 bilhões, o que prevê um alcance de até 4 milhões de trabalhadores sendo compensados com a redução de jornada e salário por quatro meses.
Já vinha sendo estudada pelo governo o financiamento da medida por meio dos chamados créditos extraordinários, que ficam de fora do teto de gastos que limitam o crescimento das despesas à inflação do ano anterior, no entanto, para isso é necessário apontar como compensar os gastos devido à exigência da LDO.
Logo, se a medida vingar, os recursos para o financiamento do BEm vão ficar de fora do teto de gastos e também não precisarão ser compensados por uma economia em outra despesa ou aumento de receita.
O governo tem pressa para aprovar a nova medida, tendo em vista que a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que tem participado das conversas, estima que 91% das empresas do setor não conseguiram pagar salários da folha de março de maneira integral.
Regras
O programa de redução funciona da seguinte forma:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Quando o empregado e empregador aceitam o acordo de suspensão temporária de contrato de trabalho, o pagamento dos salários ao trabalhador irá variar de acordo com o faturamento da empresa.
Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.
Fonte: Jornal Contábil
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