Mantida demissão por justa causa de empregado que se recusou a tomar vacina contra a covid-19
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a decisão em 1ª instância que reconheceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil por ela ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão cabe recurso.
A auxiliar de limpeza recusou tomar a vacina duas vezes, entre janeiro e fevereiro deste ano, durante a campanha de vacinação dos profissionais da área da saúde. Ela foi demitida depois de receber uma 1ª advertência por cometer uma falta grave.
No processo, a profissional afirma que o hospital infantil em que ela trabalhava não realizou campanhas nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina contra a covid-19. O hospital alegou na ação que a trabalhadora foi orientada a se vacinar quando o imunizante foi disponibilizado de forma emergencial para profissionais que atuam na área da saúde.Em demissão por justa causa, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem seguro-desemprego ou aviso prévio.
Fonte: TRT
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