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Empresas com Acidentados São Processadas pelo INSS

As empresas com funcionários acidentados, além de pagarem mais tributos à Previdência Social, estão sendo processadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pede ressarcimento pelos benefícios pagos.

Quando a autarquia entende que a empregadora agiu com negligência, causando um acidente, a Advocacia Geral da União (AGU) pode ingressar com a chamada “ação regressiva”. O valor pleiteado é estipulado com base em estimativa do que será pago ao empregado, no caso de aposentadoria por invalidez, ou à família do trabalhador, se houve óbito.

Apesar de a ação regressiva ser um mecanismo previsto em lei desde 1991, o número dos pedidos feito pelo INSS está crescendo.

De acordo com um levantamento da AGU, a média anual de ações desse tipo entre 2005 e 2009 foi de 183. Entre 2010 e 2014, o número mais que dobrou: foram 447 ações por ano. Desde 1994, os valores pedidos das empresas somam cerca de R$ 700 milhões.

A AGU em muitos casos utiliza provas oriundas de processos da Justiça do Trabalho, podendo ser um boletim de ocorrência, um inquérito policial, ou uma inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego [MTE].

O critério de escolha está disposto na Portaria Conjunta nº 6/2013 da Procuradoria Geral Federal e do INSS. A norma diz, por exemplo, que os casos de acidente de trabalho são prioridade sobre acidentes de trânsito e outros casos. Casos envolvendo morte ou invalidez também são prioridade.

Este ano, por exemplo, houve dois casos de grande porte. Em abril, uma ação pedia que a Contax, líder no ramo de teleatendimento na América Latina, fizesse o ressarcimento de 330 auxílios-doença pagos ao INSS. Procurada, a empresa informou que a ação foi contestada e ainda não houve decisão.

Outra ação de grande porte, segundo a AGU, foi ajuizada contra o frigorífico Agrícola Jandelle, do Grupo Big Frango, que faz parte da JBS, maior processadora de carne. No caso, o INSS pede o ressarcimento por 497 benefícios, totalizando R$ 3,6 milhões. Autoridades verificaram ausência de proteção ergonômica, inadequações de equipamentos e exposição ao frio, ao ruído e à amônia.

O número de ações regressivas só não é maior por conta da elevada carga de trabalho dos procuradores, que acabam escolhendo apenas os casos de maior relevância.

Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS – Roberto Dumke – Adaptado por Marques & Rocha Sociedade de Advogados.