Comunicação entre Judiciário e bancos será feita de forma eletrônica
O Conselho Nacional de Justiça e a Federação Brasileira de Bancos assinaram nesta terça-feira (9/11) Termo de Cooperação Técnica que permitirá que toda comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras seja feita eletronicamente. Atualmente, os bancos recebem, por ano, mais de 1 milhão de ofícios físicos dos tribunais de todo o país, com todo tipo de ordens e pedidos.
A Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), criada pela Resolução CNJ 335/2020, será a ferramenta eletrônica utilizada. Para esse convênio será desenvolvido um módulo específico de integração do sistema bancário à plataforma. “Essa mudança trará um inequívoco avanço na prestação jurisdicional”, avaliou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, durante a assinatura do termo.
Na opinião do presidente da Febraban, Isaac Sidney Ferreira, ao término da implantação do sistema haverá uma grande evolução na comunicação entre o sistema bancário e a justiça brasileira. “Hoje, temos um grande risco de perda de informação e de atraso no cumprimento das ordens, pois recebemos ofícios judiciais de todos os tipos, sem nenhuma padronização. Isso mudará com a plataforma”, afirmou.
Em até 90 dias será lançado um plano de trabalho para execução do projeto, que terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) é um sistema multisserviço que, além de unificar o trâmite processual no país, permite a realização de adequações de acordo com as necessidades de cada tribunal. Além do foco na redução da taxa de congestionamento processual, a PDPJ prioriza tecnologias de código aberto desenvolvidas em microsserviços e promove a adequação do Poder Judiciário à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
Os sistemas públicos hoje existentes, em suas versões originárias, serão tratados todos como “legados” e serão progressivamente “desidratados” ou “modularizados” para a criação de “microsserviços” de forma que em médio prazo naturalmente convirjam para uma mesma solução. Com informações da assessoria do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico