Comissão da Câmara aprova redução de capital para constituição de Eireli
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.468/11, que altera o Código Civil para reduzir o montante mínimo de capital social integralizado para constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) — de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo.
O deputado Alexis Fonteyne, relator, apenas incorporou uma emenda ao texto original do deputado licenciado Carlos Bezerra, a fim de ajustar a redação ao entendimento vigente na Administração Pública.
Nesse tipo societário, a empresa é formada por apenas uma pessoa, ao contrários das sociedades limitadas. Mas nele o patrimônio pessoal do sócio (pessoa física) também é separado do da sociedade empresária (parágrafo 7º do artigo 980-A do Código Civil).
A modalidade de Eireli visa reduzir a informalidade, e será constituída por uma pessoa somente, titular da totalidade do capital social, sem sócios. O patrimônio do dono é separado do pertencente à empresa.
A proposta ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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