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Briga societária na Folha de S.Paulo chega ao Judiciário

Depois de ter sido substituída no cargo de diretora de redação da Folha de S.Paulo, a jornalista Maria Cristina Frias ajuizou uma interpelação judicial para esclarecer os percentuais exatos de “participação acionária nas principais empresas que compõem o Grupo Folha”. O caso foi revelado pelo Brazil Journal.

A substituição foi decidida em reunião de acionistas da holding Folha Participações, em 18 de março, por dois votos a um – de um lado Luiz Frias e Fernanda Diamant, respectivamente irmão e viúva de Otávio Frias Filho, e, de outro, a própria Maria Cristina, irmã de Luiz e Otávio.

Maria Cristina diz na interpelação que vem sendo tolhida, reiteradamente e há muito tempo, de seu legítimo direito à informação na empresa, de tal maneira que já acionou a Justiça uma vez no ano de 2004.

“Tanto no passado quanto no presente, a origem do cerceamento ao direito de informação de Maria Cristina Frias é a mesma: a conduta de seu irmão mais novo, Luiz Frias, na condição de Diretor Presidente ou de Presidente do Conselho de Administração de todas as mais importantes empresas do Grupo Folha”, afirmam os advogados do escritório Chiarottino e Nicoletti, defensores de Maria Cristina.

No episódio recente, o alegado cerceamento ao direito de informação teria colocado Maria Cristina Frias “em franca dificuldade, e injusta desvantagem negocial, ao ser-lhe concedido o prazo exíguo e até absurdo de 1 (um) dia para analisar a reorganização societária pretendida por Luiz Frias, ainda mais por não terem sido fornecidos os elementos essenciais dessa nova reorganização”.

Segundo a jornalista, a reorganização societária não atenderia ao melhor interesse do Grupo Folha, “uma vez que, se aprovada, teria por consequência o abandono da Folha da Manhã [empresa que edita o jornal Folha de S.Paulo] à sua própria sorte, expondo a risco a sua saúde financeira e impondo novos e ainda mais profundos cortes de custos e de pessoal, sem qualquer perspectiva de retorno sobre o capital que investiu anos a fio na sua controlada Folhapar, proprietária da UOL e da PagSeguro Ltd.”

Maria Cristina Frias alega que foi “abrupta e injustificadamente destituída de todas as suas funções no Grupo Folha” em represália à firme oposição a essa reorganização societária e à defesa dos interesses financeiros e da independência da Folha da Manhã.

A conduta do irmão Luiz Frias, dizem os advogados de Maria Cristina, constitui nítida violação a seus deveres fiduciários, nos termos do que dispõe o art. 15311 da Lei Federal nº 6.404, de 15.12.1976, além de desrespeito às disposições do acordo de acionistas e, em especial, à decisão e ao desejo do falecido patriarca, de manter igualdade de direitos entre os filhos.

“Tamanha agressividade e pressa para que fosse aprovada, açodadamente, essa nova reorganização societária reavivaram a necessidade premente de que sejam esclarecidos, de uma vez por todas e de maneira segura, os percentuais exatos de participação acionária nas principais empresas que compõem o Grupo Folha, afastando a nebulosa incerteza ocasionada pela recente divulgação de informações díspares a respeito das participações societárias hoje detidas pelos filhos de Octávio Frias”, concluem os advogados na interpelação, que pede acesso a livros societários.

O advogado João Ricardo de Azevedo Ribeiro, sócio do Mattos Filho, que representa Luiz Frias, o espólio de Otávio Frias Filho e a Folha, diz que “não houve nenhuma irregularidade. Foi tudo feito de acordo com a lei, seguindo o acordo de acionistas, as regras da Lei das S.A. e todas as formalidades societárias”.

“Todo o ritual de formalidade com os prazos do acordo foram observados. Foi uma decisão de maioria. A minoria, quando é vencida, em geral não fica satisfeita, mas não tem nenhuma ilegalidade, falta de observância de qualquer formalidade do estatuto do acordo ou da lei”, afirma.

O advogado rebate a alegação de que Maria Cristina Frias teria tido um dia para analisar a reorganização societária. Segundo ele, não houve  proposta apresentada nesse sentido. “Houve 25 dias de aviso sobre essa mudança da Folha, mudança de diretor de redação. E durante esse prazo os acionistas conversaram sobre vários assuntos”, diz Ribeiro. Segundo ele, a mudança é decorrente de uma decisão administrativa, técnica, do jornal.

O caso tramita com o número 1025508-58.2019.8.26.0100 na 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 


Fonte: JOTA

https://bit.ly/2HWOsew

04 abr. 2019