— Notícia —

Motorista que aderiu a plano de desligamento não recebe aviso-prévio e multa sobre o FGTS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pagamento do aviso-prévio e da multa de 40% sobre o FGTS a um motorista da Eletrobrás Termonuclear S.A. (Eletronuclear) que aderiu ao programa de demissão voluntária da empresa. De acordo com os ministros, esse tipo de adesão equivale ao pedido de demissão quando não houver vício de consentimento.

 

Interesse da empresa

A participação no Plano de Sucessão Programada dos Funcionários da Eletronuclear resultou na rescisão do contrato do motorista em agosto de 2014. No entanto, na Justiça, ele reclamou do não recebimento do aviso-prévio e da multa sobre o FGTS.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis (RJ) julgou improcedente o pedido de pagamento das parcelas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entendeu que o plano de demissão incentivada foi implantado por interesse da empresa. “Assim, o rompimento contratual por adesão de empregado ao PDI caracteriza-se como rescisão contratual por iniciativa do empregador”, destacou.

 

Adesão voluntária

No recurso de revista, a Eletronuclear sustentou que o regulamento do plano de demissão previa a quitação geral dos créditos trabalhistas. O relator, ministro Márcio Amaro, explicou que, de acordo com o entendimento do TST, a adesão voluntária a PDI/PDV equivale a pedido de demissão quando não houver vício de consentimento. Portanto, o motorista não tem direito às parcelas que seriam devidas em razão da dispensa imotivada.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-12024-47.2015.5.01.0401

  • I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
    REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A
    ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR
    DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
    NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
    SÚMULAS 184 e 297, II, DO TST.
    AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
    JURÍDICA. SÚMULA 297, INCISO II, DO TST.
    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E
    DANOS. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À
    VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART.
    896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST.
    Nega-se provimento ao agravo de
    instrumento que não logra desconstituir
    os fundamentos da decisão que denegou
    seguimento ao recurso de revista.
    Agravo de instrumento a que se nega
    provimento.
  • II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
    REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA
    INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
    13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO
    INCENTIVADA OU VOLUNTÁRIA. ADESÃO
    ESPONTÂNEA. AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40%
    DO FGTS INDEVIDOS. Constatado dissenso
    jurisprudencial, merece provimento o
    agravo de instrumento para determinar o
    processamento do recurso de revista.
  • III – RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA
    RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
    Nº 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO
    INCENTIVADA OU VOLUNTÁRIA. ADESÃO
    ESPONTÂNEA. AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40%
    DO FGTS INDEVIDOS. A adesão espontânea
    a Plano de Demissão Incentivada ou
    Voluntária é equiparada ao pedido de
    demissão, sendo indevidos a multa de 40%
    do FGTS e o aviso prévio. Precedentes.
    Recurso de revista conhecido e provido.

 


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

09 mar. 2020