TST veda acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade
Já que o julgamento foi por meio de recurso repetitivo, deverá ser aplicado nos demais casos sobre o mesmo assunto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje pela manhã que o trabalhador não pode cumular dois adicionais, o de insalubridade e o de periculosidade. Deve apenas receber o que for mais benéfico.
Já que o julgamento foi por meio de recurso repetitivo, deverá ser aplicado nos demais casos sobre o mesmo assunto, que interessa principalmente empresas e trabalhadores de setores como o elétrico, o químico e o farmacêutico.
O trabalho em condições de periculosidade assegura um adicional de 30% sobre o salário. Já condições insalubres permitem o recebimento de adicional que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo da região, de acordo com a atividade.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite ao trabalhador receber ao mesmo tempo os dois adicionais. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 193, ele deve optar por um dos dois.
Julgamento
Hoje, o presidente da Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1), João Batista Brito Pereira, deu seu voto contra a cumulatividade e a favor das empresas.
O julgamento tinha sido iniciado no dia 16 de setembro e estava com placar apertado. Eram sete votos contrários à possibilidade de cumulação dos adicionais e seis a favor. Agora, o julgamento terminou com oito votos a seis, mantendo a jurisprudência que era dominante no tribunal.
No caso, os ministros analisaram um recurso de um ex-trabalhador da American Airlines. Ele atuava como agente de tráfego no pátio, onde estão localizadas as aeronaves, e já recebia adicional de insalubridade devido ao ruído das turbinas dos aviões. No processo, pede o adicional de periculosidade por estar em contato com produtos inflamáveis no abastecimento das aeronaves.
Fonte: Valor Econômico
30 set. 2019