— Notícia —

Compliance trabalhista

Conceito de compliance

Compliance, em seu conceito geral, é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e à aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. O compliance requer: comprometimento da alta direção; padrões de conduta, código de ética; treinamentos periódicos sobre o programa de integridade; análise periódica de riscos; existência e divulgação de canais de denúncia; criação e manutenção de controles internos; medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade; transparência quanto a doações para candidatos e partidos políticos.

 

Normas trabalhistas

Aplicando o instituto especificamente às normas trabalhistas, já há uma expectativa do mercado para que as empresas incorporem em seus negócios práticas trabalhistas corretas, e que isto pode resultar na revisão dos critérios de concessão de crédito por parte das instituições financeiras. Diversas empresas já usam do seu desempenho nas relações trabalhistas para melhorar os diversos índices que o mercado requer.

Há um sem número de normas trabalhistas: Constituição Federal; Consolidação das Leis do Trabalho; Leis ordinárias diversas; preceitos ligados à saúde e segurança do trabalhado; etc. Fora isso, as diversas categorias de trabalho possuem particularidades estabelecidas em suas convenções ou acordos coletivos de trabalho, que também variam conforme o alcance geográfico e regional.

Como conhecer todas essas normas, preceitos e leis? Como estar plenamente enquadrado para evitar multas e penalidades? Mais: será que há alguma norma específica para a sua categoria empresarial que é absurda, fere uma lei ou mesmo a Constituição Federal? Não é raro que isso ocorra! Num comportamento passivo, o empresário fica à mercê de “determinações” esdrúxulas e que não precisaria cumprir se contra elas se insurgisse na forma da lei.

 

A prevenção é sempre o melhor remédio

Nossa visão, enquanto advogados, é no sentido de que nenhum empresário deve ter posição passiva diante de reais e efetivas ameaças de grandes prejuízos financeiros por descumprimento de normas trabalhistas. Da mesma maneira que um empresário de sucesso é ativo e empreendedor para fazer o seu negócio dar certo, ele deve também se antecipar a problemas de cunho trabalhista, realizando um esforço preventivo na identificação de eventuais brechas no cumprimento das normas e o devido ajuste, com a ressalva de que, naquilo que for possível contestar por ser absurdo, não deve deixar de fazê-lo.

 

Compliance trabalhista

compliance trabalhista se traduz na adoção de medidas de prevenção de incidentes no ambiente de trabalho, por meio da busca da efetiva aplicação do Código de Conduta Ética interno e do ordenamento jurídico vigente. Logo, a função do compliance é justamente trazer esse arcabouço legal para dentro do ambiente corporativo, aproximando teoria e prática e mantendo vivos os códigos na rotina de cada empresa.

Assim, uma equipe multidisciplinar atuará na detecção e na prevenção de riscos, com o fim de: evitar os desentendimentos entre empregado e empregador; evitar penalidades aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras contra a empresa; afastar os acidentes de trabalho; prevenir o desenvolvimento de doenças profissionais e outras situações que possam ser causas para a proposição de ações trabalhistas em face da empresa.

Para isso, um dos métodos utilizados é a criação de Canais de Comunicação Interna (CCI), através dos quais qualquer pessoa que tenha vínculo com a empresa poderá denunciar casos de descumprimento de normas e de prática de irregularidades sem receio de sofrer retaliações. Dessa forma, fica mais certa a efetivação de uma penalidade, provando que as normas serão cumpridas. O conceito dos CCI, desenvolvido exclusivamente por Carlos de Souza Advogados, é implantado a partir de diversas oficinas e treinamentos com o pessoal em geral, além de terceirizados. Os CCI também envolvem uma auditoria trabalhista nos procedimentos burocráticos e processos litigiosos em curso.

Essa política preventiva é um grande investimento. Gera aumento do nível de credibilidade da empresa no mercado e maior empenho dos empregados no desempenho de suas atividades, ambos consequentes de um ambiente mais ético, agradável e produtivo. Além, obviamente, economia financeira e diminuição de passivo.

Portanto, pode-se resumir assim um trabalho de compliance trabalhista:

> Compliance significa estar em conformidade.

> Um trabalho de compliance trabalhista resulta em entender e analisar minuciosamente o negócio do Cliente e identificar possíveis infrações à legislação do trabalho. Havendo atos infracionais ou passíveis de questionamentos pelas autoridades competentes, o Escritório apresenta a respectiva sugestão de ajuste visando evitar multas e ações judiciais.

> Ao mesmo tempo, o Escritório verifica se há algum benefício ou modernização na legislação e relações de trabalho, e que não esteja sendo usufruído pelo Cliente, apresentando a solução.

> Nas soluções, pode haver a necessidade de negociação sindical ou perante o Ministério Público do Trabalho, o que também se estende ao escopo do trabalho.

 


Fonte: ES Brasil

https://esbrasil.com.br/compliance-trabalhista/

09 set. 2019