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Lei dispensa empresas com patrimônio de até R$ 10 milhões de publicar balanço

Foi publicada nesta quinta-feira (25/4), a Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019 que dispensa as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e publicar balanços.

A norma, originária de projeto de lei do ex-senador e agora governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), que previa a dispensa de publicação dos documentos apenas às empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.

Também não será mais necessária a publicação integral dos atos societários das empresas no diário oficial do estado e em jornal de grande circulação. A partir de 2022, quando as regras passam a valer, as empresas passarão a publicar os atos de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

Renata Simon, sócia do Cândido Martins Advogados, vê a mudança como positiva, mas ainda longe da ideal. A exclusão da necessidade de publicar no Diário Oficial é vista pela advogada como uma boa medida, uma vez que reduz significativamente o custo com publicação das empresas. Além disso, a nova lei tira essa obrigação de empresas pequenas e que, na prática, já não seguiam as regras.

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos também avalia a norma como positiva, uma vez que “as medidas vão reduzir os custos operacionais das empresas e a burocracia”.

 


Fonte: JOTA.

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30 abr. 2019