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Nova carteira e fim da Justiça do Trabalho: Bolsonaro pode fazer essas mudanças?

São dez dias de governo, marcados por mudanças em ministérios e secretarias, recuos, aumento do salário mínimo e declarações de Jair Bolsonaro sobre seus planos para o mandato. Entre as declarações, chamou a atenção a fala do presidente sobre a pretensão de acabar com a Justiça do Trabalho, o que gerou reações na comunidade jurídica. Além disso, a criação de uma carteira de trabalho verde e amarela foi uma de suas propostas durante a eleição. Ambas as ideias, porém, podem não ser viáveis em termos de constitucionalidade.

De acordo com especialistas ouvidos pelo JOTA, o funcionamento da nova carteira de trabalho precisa de mais detalhamento, e corre-se o risco de criação de uma sub-categoria de trabalhadores. Já acabar com a Justiça do Trabalho é discussão muito mais complexa.

Por ser constitucionalmente prevista, a Justiça do Trabalho só poderia ser extinta com alterações na Constituição, porém alguns advogados acreditam que uma emenda constitucional não baste. Além disso, a viabilidade da mudança é contestada, já que os magistrados e servidores que atuam nessa esfera do Judiciário teriam de ser realocados e as ações trabalhistas acabariam sobrecarregando ainda mais a Justiça comum.

Fim da Justiça do Trabalho?

Em sua primeira entrevista após tomar posse, Jair Bolsonaro defendeu o fim da Justiça do Trabalho. Ao SBT Brasil, o presidente disse que estuda acabar com o ramo do Judiciário. “Qual país do mundo que tem [Justiça do Trabalho]? Tem que ser Justiça comum. Tem que ter a sucumbência. Quem entrou na Justiça, perdeu, tem que pagar. Temos mais ações trabalhistas do que o mundo todo junto. Então algo está errado. É o excesso de proteção”, afirmou Bolsonaro. Vale destacar que há outros países que possuem Justiça do Trabalho e que a sucumbência já está prevista na CLT, após a reforma trabalhista.
A declaração gerou reações de advogados, associações e membros do Judiciário, que saíram em defesa da Justiça do Trabalho. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota destacando a importância dessa Justiça especializada, que, segundo a entidade, é “imprescindível para a efetivação de direitos consagrados na Constituição Federal”, alertando para “o prejuízo que propostas de extinção de um ramo fundamental da Justiça pode trazer a toda a sociedade”.
“Longe de ser empecilho ao desenvolvimento econômico do país, a Justiça do Trabalho atua para garantir a paz social de milhares de trabalhadores e contribui para a segurança jurídica e o aperfeiçoamento nas relações com os empregadores”, diz a nota.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) publicou notas públicas em defesa da Justiça do Trabalho e marcou ato público nacional a ser realizado no dia 5 de fevereiro em Brasília. A mobilização é uma realização da Anamatra, em parceria com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e o Conselho Federal da OAB.
A discussão sobre a real viabilidade e respaldo constitucional de uma medida que acabaria com a Justiça do Trabalho envolve muitos fatores, e depende da interpretação sobre quais cláusulas da Constituição seriam consideradas pétreas. Além disso, devem-se considerar os efeitos práticos e custos que a medida causaria.
Ao JOTA, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, disse que a proposta é inconstitucional e também tem obstáculos de logística. “Primeiramente, a Justiça do Trabalho é federalizada, de responsabilidade da União, e todos os magistrados e servidores têm o mesmo regime jurídico e a mesma Lei. Não daria para colocá-los sob os estados”, exemplifica Feliciano. Ele diz ainda que a medida esbarraria em cláusulas pétreas da Constituição, ou seja, não poderia ser realizada nem mesmo por Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
“A simples extinção seria inconstitucional porque a Constituição diz que todos os juízes têm atuação vitalícia. Uma vez investidos na judicatura, só podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado”, explica. O outro ponto para a inconstitucionalidade é que o artigo que institui os tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o mesmo que institui as outras instâncias do Poder Judiciário.
O artigo 92 diz, em seu inciso 1º, que o Supremo Tribunal Federal (STF) é órgão do Poder Judiciário. Nos incisos seguintes, elenca o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais e juízes do trabalho, o TST, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais e juízes militares. Feliciano argumenta que, se o Poder Executivo ou mesmo o Legislativo, por meio de PEC, puder acabar com a Justiça do Trabalho, também teria autonomia para acabar com o STF.
“Na prática, suprimir a magistratura do trabalho seria suprimir o inciso 4º do artigo 92. Então o presidente também poderia extinguir o STF? Isso é o Executivo e Legislativo interferindo no Poder Judiciário”, diz o presidente da Anamatra.
Para Barbiero, a PEC é uma possibilidade, mas tudo depende da interpretação. “A Justiça do Trabalho está prevista na Constituição, de modo que sua extinção somente seria possível, em tese, por meio de uma PEC. Há alguns colegas, porém, que acreditam que o artigo 92 seria cláusula pétrea, e só poderia ser passível de alteração através de uma constituinte”, comenta Barbiero.
“A emenda seria o único meio, mas pode ser que uma PEC não baste”, comenta o professor Paulo Sérgio João. Além de emendas, só se pode alterar a Constituição por meio de uma assembleia constituinte. “A instituição poderia ser deslocada para a Justiça Federal, mas não perde sua existência porque existem Leis trabalhistas e há conflitos trabalhistas, então obviamente eles continuarão existindo”, comenta o professor.
Na visão de Silva, é possível, legalmente e constitucionalmente, a extinção da Justiça do Trabalho – apesar de achar inviável. “Teria que alterar a Constituição para dizer quem assumiria [a Justiça do Trabalho] por meio de PEC. E, claro, é sempre possível um questionamento ao Supremo Tribunal Federal a respeito da validade de uma emenda constitucional”, diz.
Ele ressalta ainda para as complicações na recolocação de juízes e servidores públicos que hoje atuam nas varas do trabalho, nos tribunais regionais e no TST. Todos os juízes deveriam ser realocados, já que não podem ser exonerados pelo princípio constitucional da vitaliciedade, previsto no inciso 1 do artigo 95 da Constituição.
“Eles passariam a ser responsáveis pela gestão dos conflitos trabalhistas, exame, decisão em outra área – que provavelmente seria a Justiça Federal – já que não tem como o governo acabar com os conflitos trabalhistas. Afinal o conflito surge da própria essência capitalista, da relação entre empregador e empregado. É natural. Não adianta acabar com a Justiça do Trabalho”, opina Silva.
Além disso, advogados e professores do Direito do Trabalho apontam que a transferência das atribuições da Justiça do Trabalho para a Justiça Federal ou Estadual significariam um sobrecarregamento de ações e maior demora no andamento dos processos. De acordo com levantamentos do CNJ, a Justiça do Trabalho é a segunda mais célere do país, perdendo apenas para a Militar. De 2015 a 2017, o tempo médio de duração dos processos na Justiça do Trabalho tem diminuído gradualmente. “Passar para a Justiça comum, já tão sobrecarregada, eu não vejo como isso seria viável”, ressalta Barbiero.

Dois modelos de carteira de trabalho

Em seu plano de governo, Bolsonaro apresentou como principal nova medida para o trabalho a criação de um novo modelo de carteira de trabalho – como uma extensão das mudanças que têm sido feitas na área desde a reforma trabalhista. O texto da proposta diz que o trabalhador poderá escolher qual carteira quer utilizar. “Todo jovem que ingresse no mercado de trabalho poderá escolher entre um vínculo empregatício baseado na carteira de trabalho tradicional (azul) – mantendo o ordenamento jurídico atual –, ou uma carteira de trabalho verde e amarela (onde o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantendo todos os direitos constitucionais)”, diz o texto.

Não há detalhes sobre como isso funcionaria na prática e, por isso, especialistas divergem sobre a viabilidade da mudança. Apesar de a proposta dizer que os direitos constitucionais serão mantidos, não está claro quais direitos poderiam ser negociados, nem se é constitucional criar uma nova categoria de trabalhadores. De qualquer forma, há um consenso de que a medida não pode ser tomada por decreto, apenas por projeto de lei ou medida provisória – que deve ser regulamentada e transformada em lei em até 90 dias.

O professor de Direito do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Claudionor Roberto Barbiero, disse que a principal dúvida sobre a viabilidade da medida é saber quais direitos poderiam ser negociados na nova modalidade de carteira de trabalho. “O que se prevê com essa nova carteira é flexibilizar os direitos trabalhistas. Mas a questão é: quais direitos poderiam ser flexibilizados? Por exemplo, o FGTS é regido pela Lei 8036/1990, que estabelece a contribuição de 8% [sobre o salário]. Isso poderia ser flexibilizado, mas direitos previstos na Constituição não podem ser flexibilizados”, comenta.

Barbiero ainda acrescenta que, a depender da forma como for proposta, a medida pode esbarrar em um questionamento sobre sua constitucionalidade, pois poderia criar duas categorias de trabalhadores, ferindo o artigo 5° da Constituição, que prevê isonomia.
Já para o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Paulo Sérgio João, não se trata da criação de uma nova categoria de trabalhadores, e sim de uma nova modalidade de relações de trabalho. “Talvez seja uma forma de pensar em novos modelos de contrato de trabalho. Em tese, é possível. A prática pode ser discriminatória, mas por enquanto não é possível saber como será aplicada”.

O advogado Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, diz que a proposta é de uma “constitucionalidade muito duvidosa”, pois cria uma subclasse de trabalhadores. “Você cria uma categoria cuja regulamentação de direitos infraconstitucionais é prejudicial ao trabalhador. Isso não pode”, opina. “É claro que se pode pensar em modelos, como um regime diferente para micro e pequenas empresas e para empresas grandes, preservando os direitos constitucionais, mas não criar duas categorias de trabalhadores na mesma função”.

Ainda não se sabe se a proposta vai virar medida de governo. Medidas referentes a mudanças na carteira de trabalho estão sob responsabilidade de Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Procurada pelo JOTA, as assessorias do Ministério e do secretário disseram que ainda não há maiores informações sobre o tema.

 


Fonte: JOTA, por Hyndara Freitas – Repórter. http://bit.ly/2VWOrvB

20 jan. 2019