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Toffoli rejeita ação que pretendia impedir fim do Ministério do Trabalho

“Por evidente ilegitimidade ativa da requerente”, o ministro-presidente Dias Toffoli, de plantão neste recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou (“negou seguimento”) a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com base na qual a Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) pretendia impedir a extinção do Ministério do Trabalho.

Na ADPF 561, a entidade sediada em São Paulo requeria a anulação, já em medida liminar, do dispositivo da Medida Provisória 870 – a primeira do Governo Bolsonaro – que acabou com a pasta, passando suas funções a serem distribuídas e desempenhadas pelos ministérios da Economia, da Cidadania e da Justiça.

Na petição inicial, a Fenadv informava ter sido fundada em 1989, com sede em São Paulo, apresentando-se como “organização sindical de grau superior”, que conta com o apoio do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. E que foi instituída para “conduzir as reivindicações dos advogados em nível nacional”, e “representar os trabalhadores inorganizados (sic) sindicalmente”.

Para o ministro Dias Toffoli, a Fenadv não configura uma “confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional” e, portanto, não tem legitimidade para propor ações de ordem constitucional, como prevê a Constituição (artigo 103).

Sobre a mesma questão, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (8/1), ação de inconstitucionalidade (ADI) contra os dispositivos da Medida Provisória 870/2019. Esta ação (ADI 6.057) tem também pedido de medida liminar urgente, que pode vir a ser também apreciado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, de plantão neste recesso da Corte, ou pelo vice-presidente Luiz Fux, que ficará de plantão de segunda-feira próxima até o último dia deste mês.

 


Fonte: JOTA, por Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.

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